Os planos de saúde corporativos são caracterizados por serem pactuados com grupos de pessoas que se ligam ao serviço por meio de uma pessoa jurídica. Eles costumam ter preços menores do que os individuais, porque os riscos ficam diluídos, devido ao grande número de beneficiários.

Além disso, esse tipo de plano pode ser feito para o funcionário e seus dependentes, sendo custeado total ou parcialmente pela empresa (pode pagar integralmente a mensalidade do plano ou repassar parte dela ao funcionário).

O plano corporativo se trata de um plano de saúde destinado a todos os colaboradores de uma empresa. Isso inclui os funcionários, sócios, administradores, menores aprendizes, estagiários, temporários, aposentados e dependentes.

Modalidades de Contratação

A operadora de saúde contratada pela empresa oferece uma série de serviços ao custo de uma mensalidade, que pode ser paga:

  • De maneira integral, com a empresa arcando com todos os custos;
  • Com coparticipação, com o valor individual do plano de saúde sendo descontado da folha de pagamento.

O plano de saúde empresarial nem sempre é compulsório, podendo ser uma escolha de cada funcionário da corporação. Contudo, esse plano apresenta um preço menor do que a modalidade individual, por possuir mais beneficiários.

Como funciona o plano corporativo?

O plano de saúde empresarial é contratado pela empresa e administrado pelo setor de RH, que deve realizar o vínculo entre funcionário e operadora. É um profissional desse setor que administra toda a papelada envolvida.

O funcionário pode solicitar os serviços para si e também para os dependentes a qualquer momento, contanto que respeite a carência do plano de saúde. O plano pode ter cobertura nacional ou regional.

Além disso, traz reajuste de preço ao final do contrato, que leva em conta o número de funcionários e a quantidade de sinistros registrada. Quanto mais o plano é usado, mais ele é encarecido.

Quais são as coberturas do plano de saúde?

As coberturas do plano de saúde seguem a segmentação assistencial definida pela ANS e o seu Rol de Procedimentos. Cada tipo de cobertura traz sua categoria de serviços:

  • Plano ambulatorial: traz consultas médicas, exames e tratamentos em clínicas ou consultórios;
  • Hospitalar sem obstetrícia: traz serviços hospitalares, como internação hospitalar, mas sem assistência ao parto;
  • Hospitalar com obstetrícia: traz os mesmos serviços, só que com assistência ao parto;
  • Plano odontológico: traz serviços específicos ao atendimento odontológico;
  • Plano referência: se trata do plano completo, que une ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.

A cobertura pode trazer acomodação na enfermaria (quarto coletivo) ou apartamento (quarto individual).

Como é o período de carência do plano de saúde corporativo?

Se a empresa apresenta até 29 beneficiários, o prazo de carência do plano de saúde é o seguinte:

  • Consultas simples: sem carência;
  • Urgência e emergência: 24 horas, no máximo;
  • Parto a termo (com exceção para o parto prematuro): 10 meses, no máximo;
  • Doenças e lesões pré-existentes: 2 anos, no máximo;
  • Outras situações: 6 meses, no máximo.

Contudo, com 30 ou mais beneficiários, pode ocorrer a isenção de carência do plano de saúde. Essa isenção alcança o beneficiário que:

  • Ingressar na empresa dentro de 30 dias após o contrato com a operadora ter sido firmado;
  • For vinculado ao plano de saúde em até 30 dias depois de ter sido contratado.

A isenção de carência do plano de saúde alcança os dependentes do beneficiário, contanto que eles tenham sido vinculados ao plano no mesmo prazo. Se o beneficiário não é vinculado no prazo, os dependentes também não são.